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Legal

Acordo de Tratamento de Dados

Versão de rascunho · atualizada em

Como o TraceClose trata, em nome do cliente, os dados dos leads e contatos que passam pela plataforma. O cliente é o controlador; o TraceClose, o operador.

1. Objeto e papéis

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“Acordo”) faz parte dos Termos de Uso e regula o tratamento de dados pessoais que a TraceClose ([Razão social], CNPJ [CNPJ]) realiza em nome do Cliente ao prestar o serviço.

Nos termos da LGPD (art. 5º, VI e VII, e art. 39), o Cliente é o controlador: decide quais dados trata, de quem e para quê. A TraceClose é a operadora: trata esses dados apenas conforme as instruções do Cliente. Em caso de conflito entre este Acordo e os Termos, prevalece este Acordo no que diz respeito a dados pessoais.

2. Definições

Os termos “dado pessoal”, “dado pessoal sensível”, “titular”, “tratamento”, “controlador”, “operador”, “encarregado” e “incidente de segurança” têm o significado da LGPD e da regulamentação da ANPD. “Dados do Cliente” são os dados pessoais inseridos na plataforma pelo Cliente, pelos seus usuários ou recebidos das contas que ele conecta. “Suboperador” é o terceiro contratado pela TraceClose que trata Dados do Cliente para prestar o serviço.

3. Descrição do tratamento

ItemDescrição
TitularesLeads, contatos e clientes do Cliente; usuários da equipe do Cliente.
Categorias de dadosNome, telefone e identificadores do WhatsApp; conteúdo das conversas, áudios, imagens e documentos trocados; origem do contato (campanha, conjunto, anúncio e identificadores de clique); etapa no funil, responsável, anotações e valores de venda; eventos de lead e de venda.
FinalidadePrestar o serviço contratado: atendimento, CRM, rastreamento de origem, relatórios e envio de eventos de conversão às plataformas de anúncios conectadas pelo Cliente.
OperaçõesColeta pelas integrações, armazenamento, organização, consulta, exibição, envio (inclusive de identificadores com hash às plataformas de anúncios), exportação e eliminação.
DuraçãoEnquanto durar a contratação, mais os prazos de devolução e eliminação da seção 11.

Dados sensíveis: o serviço não foi desenhado para tratar dados sensíveis, mas eles podem aparecer nas conversas (por exemplo, dados de saúde no atendimento de clínicas). Cabe ao Cliente avaliar se trata esses dados, garantir a base legal do art. 11 da LGPD e orientar sua equipe a registrar só o necessário.

4. Obrigações do Cliente (controlador)

  • Ter base legal para tratar os Dados do Cliente, inclusive para conversar com os contatos e enviar eventos de conversão às plataformas de anúncios.
  • Informar os titulares sobre o tratamento na sua própria política de privacidade, incluindo o uso de ferramentas de atendimento e medição de anúncios.
  • Dar instruções lícitas e compatíveis com a LGPD, e configurar na plataforma quem da equipe acessa quais dados.
  • Responder aos pedidos dos titulares, com o apoio da TraceClose previsto na seção 10.

5. Obrigações da TraceClose (operadora)

  • Tratar os Dados do Cliente apenas para prestar o serviço, conforme estes Termos, este Acordo e as configurações feitas pelo Cliente no painel, que valem como instruções documentadas. Se uma instrução parecer contrária à lei, a TraceClose avisará o Cliente.
  • Não usar os Dados do Cliente para finalidades próprias, como publicidade, nem vendê-los ou compartilhá-los fora do previsto neste Acordo. Métricas de funcionamento do serviço são usadas apenas de forma agregada e anonimizada.
  • Garantir que as pessoas autorizadas a acessar os Dados do Cliente tenham dever de confidencialidade e acessem só o necessário.
  • Manter as medidas de segurança da seção 8.
  • Apoiar o Cliente, quando solicitado e na medida do razoável, em relatórios de impacto à proteção de dados e em demandas da ANPD.

6. Suboperadores

O Cliente autoriza, de forma geral, a contratação de suboperadores nas seguintes categorias: hospedagem e infraestrutura em nuvem; armazenamento de arquivos; envio de e-mail transacional; processamento de pagamentos (que não recebe dados dos leads); monitoramento de erros.

A TraceClose exige de cada suboperador obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo e responde por eles perante o Cliente. A lista atualizada de suboperadores pode ser pedida ao encarregado. A inclusão de um novo suboperador será avisada com [prazo, ex.: 30 dias] de antecedência; se o Cliente tiver objeção fundamentada e não houver alternativa, poderá encerrar a contratação sem multa.

As plataformas que o Cliente conecta (como o WhatsApp e as plataformas de anúncios) não são suboperadores da TraceClose: o Cliente as escolhe, mantém relação direta com elas e responde pelo envio de dados que configurar.

7. Transferência internacional

Quando um suboperador tratar Dados do Cliente fora do Brasil, a transferência seguirá o art. 33 da LGPD, com cláusulas contratuais e garantias compatíveis com a regulamentação da ANPD.

8. Medidas de segurança

  • Isolamento dos dados de cada cliente no banco de dados, aplicado pelo próprio banco.
  • Criptografia em trânsito (HTTPS) e criptografia em repouso das credenciais de integrações e de outros segredos.
  • Senhas guardadas só como hash, verificação em duas etapas e bloqueio após tentativas repetidas.
  • Controle de acesso por papel na equipe do Cliente e acesso restrito da equipe da TraceClose.
  • Registro de auditoria das ações relevantes, monitoramento de erros e cópias de segurança periódicas.

9. Incidentes de segurança

A TraceClose avisará o Cliente sem demora injustificada, em até [prazo, ex.: 48 horas] após confirmar um incidente de segurança que envolva Dados do Cliente, com as informações disponíveis sobre a natureza dos dados, os titulares afetados, as medidas tomadas e os riscos. Cabe ao Cliente, como controlador, comunicar a ANPD e os titulares quando exigido (art. 48 da LGPD), com a cooperação da TraceClose.

10. Pedidos dos titulares

O Cliente consulta e corrige os dados de um lead pelo painel. Pedidos de exportação ou eliminação que o painel ainda não ofereça são atendidos pela TraceClose, por instrução do Cliente, em até [prazo, ex.: 15 dias]. Se a TraceClose receber diretamente um pedido de titular sobre Dados do Cliente, encaminhará ao Cliente em até [prazo, ex.: 5 dias úteis] e não responderá ao titular sem instrução do Cliente, salvo obrigação legal.

11. Devolução e eliminação

Encerrada a contratação, o Cliente pode pedir a exportação dos Dados do Cliente por [prazo, ex.: 90 dias]. Depois disso, a TraceClose elimina os Dados do Cliente, inclusive das cópias de segurança no ciclo seguinte de [prazo, ex.: 30 dias], salvo o que precisar guardar por obrigação legal (art. 16 da LGPD).

12. Informações e auditoria

Mediante pedido razoável, até uma vez por ano (ou após incidente), a TraceClose fornecerá as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo, como descrição das medidas de segurança e respostas a questionários, preservando a confidencialidade de outros clientes e da própria plataforma.

13. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos que causar por violar a LGPD ou este Acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD, observados os limites dos Termos de Uso onde a lei permitir.

14. Vigência e foro

Este Acordo vale enquanto durar a contratação e, depois dela, enquanto a TraceClose mantiver Dados do Cliente. Aplicam-se a lei e o foro previstos nos Termos de Uso.

15. Contato

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da TraceClose: [e-mail do encarregado].

Veja também: Termos de Uso · Política de Privacidade.